SECRETARIA

SDS

Secretaria de Desenvolvimento Social

Maria Rejane Lima Braga
SECRETÁRIO(A)

Graduada em História e Geografia na Universidade Vale do Acaraú. Atuou no Setor Pessoal na PMTJ (1993-1996); Tesoureira na PMTJ (1997-2004); Secretária de Administração na PMTJ (2005-2006); Secretária de Administração e Planejamento na Prefeitura Municipal de Itapajé (2006-2008)

Amparo: Nomeação: 002/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 1**103-

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.489.834/0001-08

Telefone(s): (85) 9.9285-9222

E-MAIL: stds@tejucuoca.ce.gov.br

Horário: Seg à Sex - das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h

Endereço: R. Alfredo Pinto de Mesquita, Nº 480 - Centro - CEP: 62.610-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de Desenvolvimento Social tem a finalidade de promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das políticas de Trabalho e Assistência Social.
   
Visão
Ser referência na efetivação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional com inclusão social e contribuir à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no Governo de Tejuçuoca, com redução das desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento dos municípios e motivação e valorização dos servidores. Consolidar a Assistência Social no município como Política de Proteção Social articulada a outras políticas públicas, voltadas à garantia e defesa dos direitos humanos e socioassistenciais.
   
Valores
Dignidade Humana, para Garantir Que Todas as Pessoas, Independentemente de Sua Situação, Sejam Tratadas com Respeito, Escuta e Cuidado;
Inclusão Social, para Reduzir Desigualdades e Ampliar Oportunidades para os Grupos em Situação de Vulnerabilidade;
Compromisso com os Direitos, para Garantir Que as Políticas Públicas Cheguem a Quem Realmente Precisa;
Responsabilidade Social, para Assegurar Uma Gestão Comprometida com a Melhoria da Qualidade de Vida;
Ética e Transparência, para Promover Ações Corretas e Acessíveis;
Participação Social, para Incentivar o Diálogo com a Comunidade.
   
Propósito

O propósito da Secretaria de Desenvolvimento Social é promover a proteção social e garantir direitos, oferecendo apoio às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade. A secretaria atua para fortalecer políticas públicas que assegurem dignidade, inclusão, bem-estar e melhoria da qualidade de vida. Seu objetivo central é desenvolver ações que reduzam desigualdades, ampliem oportunidades e construam uma rede de atendimento humanizada, eficaz e próxima da comunidade.

   
Atribuições da Secretaria
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social;
Realizar a vigilância sócio assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;
Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições;
Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;
   
Atribuições do Gestor
Coordenar e Destinar Recursos Financeiros para a Concessão dos Benefícios Eventuais, Conforme Legislação Vigente;
Efetivar Uma Política de Gestão do Trabalho no Suas Que Compreenda o Planejamento, a Organização e a Execução das Ações Relativas à Valorização do Trabalhador e à Estruturação do Processo de Trabalho Institucional;
Formular, Executar e Acompanhar a Política Municipal de Habitação Mediante Programas de Acesso da População à Habitação, Bem Como à Melhoria da Moradia e das Condições de Habitabilidade;
Gerenciar os Contratos, Convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e Outros Fundos Vinculados a Esta Secretaria.
   
Nome Data início Data fim
Mais
SILVIA LETICIA FORTE CAMELO 01/01/2017 01/04/2020
Dilma Forte Camelo 01/04/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
Maria Rejane Lima Braga 01/01/2021
SILVIA LETICIA FORTE CAMELO 01/01/201731/03/2020
Dilma Forte Camelo 01/04/202031/12/2020
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDI
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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