Missão
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como função missão coordenar, aprovar e fiscalizar a política de obras públicas do município de Tejuçuoca, assim como gerenciar o sistema de iluminação pública e limpeza pública municipal. E, promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana. Assim como, também, executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Tejuçuoca; contratando, controlando, fiscalizando e recebendo as obras públicas municipais autorizadas.
Visão
Ser uma Secretaria de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade, tendo como principais valores o cumprimento e observância integral dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no que se refere às políticas de obras públicas nas áreas de limpeza e iluminação pública.
Funções
É o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município: aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural; construir, restaurar e conservar as estradas municipais integrantes do Sistema Rodoviário do Município; licenciar e fiscalizar obras particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais; prover a implantação de obras públicas em geral, assim como conservá-las e executá-las, diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações; conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e logradouros públicos; manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e da frota de veículos; fiscalizar contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como tratar dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e obedecer o código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; analisar os processos referentes ao uso e parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o Plano Diretor; bem como assessor o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.