Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM) é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Tejuçuoca, unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno Municipal, instituído pela Lei n.º 006/2018.
Missão
A Controladoria Geral de Tejuçuoca tem como missão assegurar a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno nas diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal.
Visão
A visão da Controladoria Geral de Tejuçuoca consiste em ser reconhecida como um órgão de controle e fiscalização moderno e qualificado, garantindo a total eficiência da execução dos processos e no cumprimento das normativas e regulamentos, no âmbito do município de Tejuçuoca.
Valores
Integridade: Agir com Honestidade, Ética e Coerência em Todas as Ações de Controle e Fiscalização;
Transparência: Tornar Públicas as Informações sobre a Aplicação dos Recursos, Garantindo Clareza nos Processos;
Legalidade: Seguir Rigorosamente as Leis e Normas Vigentes em Todas as Decisões e Atos Administrativos;
Responsabilidade: Assumir o Compromisso com a Boa Gestão dos Recursos Públicos e com os Resultados Entregues à Sociedade.
Propósito
O propósito da Controladoria Geral é assegurar a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos, atuando como um órgão de fiscalização, orientação e controle interno da administração. A Controladoria trabalha para prevenir irregularidades, promover a integridade, aperfeiçoar processos internos e apoiar a tomada de decisões com informações confiáveis.
Atribuições da Secretaria
EXERCER A PLENA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS;
FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL;
EXAMINAR AS FASES DE EXECUÇÃO DA DESPESA, INCLUSIVE VERIFICANDO A REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS, SOB OS ASPECTOS DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE;
PROMOVER A APURAÇÃO DE DENÚNCIAS FORMAIS, RELATIVAS A IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES PRATICADAS, EM RELAÇÃO AOS ATOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS, EM QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Atribuições do Gestor
Realizar Auditoria e Exercer o Controle Interno para a Conformidade dos Atos Financeiros e Orçamentários dos Órgãos do Poder Executivo;
Intermediar as Providências Exigidas para o Exercício do Controle Externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Expedir Atos Normativos Concernentes à Fiscalização Financeira e à Auditoria dos Recursos do Município;
Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo.