Missão
A Controladoria Geral do Município de Tejuçuoca tem como missão organizar ações preventivas e corretivas para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, executando o controle interno das diversas secretarias e órgãos do poder municipal. Ser um órgão de controle interno moderno e qualificado na administração pública municipal. Zelar pelo controle e pela correta aplicação dos recursos públicos, estabelecer ações preventivas da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira de todas as secretarias e órgãos da Prefeitura e emitir notas técnicas sobre a legalidade dos atos dos administradores municipais.
Visão
Ser reconhecida como órgão de controle e fiscalização, bem como avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, orientando a gestão pública com a correta aplicação das normas legais, fundamentadas na ética e no fortalecimento da integridade da gestão municipal, garantindo o adequado funcionamento do sistema de controle interno da administração pública municipal.
Propósito
O propósito da Controladoria Geral é assegurar a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos, atuando como um órgão de fiscalização, orientação e controle interno da administração. Sua função é garantir que as ações do governo municipal sigam os princípios da legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade. A Controladoria trabalha para prevenir irregularidades, promover a integridade, aperfeiçoar processos internos e apoiar a tomada de decisões com informações confiáveis. Assim, contribui para uma gestão mais ética, organizada e capaz de entregar melhores resultados para a população.
Atribuições da Secretaria
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Realizar auditoria e exercer o controle interno para a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo;
Intermediar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.