SECRETARIA

CGM

Controladoria Geral do Município

Lara Barbosa Ponte
Controlador Geral

Amparo: Nomeação: 173/2025 - 03/06/2025

Matrícula: 1**655-

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.489.834/0001-08

Telefone(s): (85) 9.9222-9767

E-MAIL: cgmtejucuoca@gmail.com

Horário: De Seg à Sex. - das 08:00h as 12:00h e 14:30h às 17:00h

Endereço: Rua Mamede Rodrigues Teixeira, Nº 489 - Centro - CEP: 62.610-000
PRAÇA DA MATRIZ

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM) é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Tejuçuoca, unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno Municipal, instituído pela Lei n.º 006/2018.
   
Missão
A Controladoria Geral de Tejuçuoca tem como missão assegurar a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno nas diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal.
   
Visão
A visão da Controladoria Geral de Tejuçuoca consiste em ser reconhecida como um órgão de controle e fiscalização moderno e qualificado, garantindo a total eficiência da execução dos processos e no cumprimento das normativas e regulamentos, no âmbito do município de Tejuçuoca.
   
Propósito

O propósito da Controladoria Geral é assegurar a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos, atuando como um órgão de fiscalização, orientação e controle interno da administração. A Controladoria trabalha para prevenir irregularidades, promover a integridade, aperfeiçoar processos internos e apoiar a tomada de decisões com informações confiáveis.

   
Atribuições da Secretaria
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Realizar auditoria e exercer o controle interno para a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo;
Intermediar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Odair Lopes de Matos 02/02/2021 09/09/2021
Flavia Araujo Alves 10/09/2021 31/12/2024
Lara Barbosa Ponte 01/01/2025 06/03/2025
Elk Maria Veras de Brito Sales 07/03/2025 02/06/2025
Nome Data início Data fim
Mais
Lara Barbosa Ponte 03/06/2025
Odair Lopes de Matos 11/05/202109/09/2021
Flavia Araujo Alves 10/09/202131/12/2024
Lara Barbosa Ponte 01/01/202503/03/2025
Elk Maria Veras de Brito Sales 07/03/202502/06/2025
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