Apresentação
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
O Fundo de Previdência Social do Município de Tejuçuoca (TEJUPREV) foi Instituído pela Lei Municipal n.º 21/2009, de 30 de outubro de 2009.
Missão
Garantir a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes através de um atendimento de
excelência e gestão sustentável.
Valores
Atendimento de Excelência;
Gestão Sustentável.
Atribuições da Secretaria
Gerir o Regime Próprio de Previdência Social, com Eficiência e Eficácia, Garantindo aos Segurados a Prestação de Serviços com Responsabilidade, Legalidade e Transparência;
Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão, ao Controle e à Prestação de Contas dos Recursos Financeiros Colocados à Sua Disposição, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamento;
Administrar os Recursos Financeiros e os Fundos Previdenciários e Financeiro.
Atribuições do Gestor
Arrecadar e Fiscalizar as Contribuições Previdenciárias Devidas Pelo Município, Inclusive Seus Poderes, Autarquias e Fundações, e Pelos Servidores Segurados e Seus Dependentes;
Assegurar, com o Respaldo do Tesouro Municipal, o Custeio dos Benefícios e as Obrigações;
Conhecer, Analisar e Autorizar os Benefícios Previdenciários Apresentados, Bem Como Provê-los, na Forma da Lei.