Embora a Controladoria-Geral seja uma exigência na Constituição Federal e na Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), parte dos municípios (incluindo Tejuçuoca) não via a necessidade de ter este departamento, pois de modo geral, cada setor controlaria seus atos por ações isoladas. Podemos dizer que tal prática torna-se um grande gargalo nos municípios, pois normalmente o responsável pelo departamento, não consegue averiguar seus próprios erros, nem tão pouco relacioná-los com a organização como um todo.
O prefeito Antunizio de Brito, optou por modificar a estrutura organizacional, e nesta, incluir a criação da Controladoria conforme impõe a lei. É de conhecimento de todos que o maior motivo de afastamento de prefeitos, nos anos recentes, não foi por corrupção, mas sim por desconhecimento das técnicas legais de procedimentos administrativos. Então, em ato preventivo e transparente, Britinho e Guto Mota implanta a Controladoria Geral ciente e no desejo de fazer o certo, e quando os atos administrativos não condizer com as verdades legais, haver um controlador para alertar e barrar.
A todos estudiosos é sabido que o prefeito honesto e inteligente terá o controlador como o seu maior aliado. Afinal, ambos respondem solidariamente pelos atos da administração. Desta forma, se ambos andarem alinhados e cada um respeitando a competência do outro, quem sairá ganhando em primeira análise serão ambos, mas também toda a população ganhará, pois significará que está havendo eficiência e legalidade na gestão.
Como diz o professor Milton Mendes Botelho, "uma boa controladoria é sinônimo de boa administração que, também, é o objetivo de todo gestor público. Para se ter eficácia legal no gerenciamento do patrimônio público exige uma eficiente Controladoria Geral implantada. " Pensando assim, Prefeito Antunizio Brito e vice Guto Mota institui a Controladoria-Geral no município de Tejuçuoca, e regulamenta com a Lei Municipal 003/2021, publicada em 02 de fevereiro de 2021.