CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 02/12/1996
Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi instituído pela Lei n.º 02/1996, de 02 de dezembro de 1996.
Titulares
ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS
FRANCISCO DE ASSIS PINTO FERREIRA
MEMBRO
JOSÉ IVO MENDES SILVA
MEMBRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
FRANCISCO DENIS CRUZ BARROSO
MEMBRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO
FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
MEMBRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RENATA FORTE BASTOS
MEMBRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MARIA EVELINE MOTA BERNARDO
MEMBRO
SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE
FRANCISCA ELISIAN MACIEL DE SOUSA
MEMBRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PATRICIA DA SILVA ABREU
MEMBRO
TRABALHADORES DO SUAS
FRANCISCO LEANDRO SOUSA LIMA
MEMBRO
ROMÊNIA MARIA COSTA AMARAL
MEMBRO
USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DO SUAS
FRANCISCA OSANARIA OLIVEIRA
MEMBRO
FRANCISCA PAZ MARTINS RIBEIRO
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 12

Suplentes
ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS
ANTÔNIO GUILHERME MARTINS DOS ANJOS
MEMBRO
NICOLLE SOUSA GOMES MOTA
MEMBRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
MANUEL UILSON EUFRASIO GOMES
MEMBRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO
SHIRLEY HOLANDA DE SOUSA
MEMBRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LUCIANA SOUSA PINTO
MEMBRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MARIA IVONEIDE TEIXEIRA MOTA
MEMBRO
SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE
CARLA THAISSA GOMES MESQUITA
MEMBRO
SECRETARIA DE SAÚDE
MARIA JOSÉ MENDES CHAVES
MEMBRO
TRABALHADORES DO SUAS
CONCEIÇÃO DUARTE GOMES
MEMBRO
MARLIETE SOARES COELHO
MEMBRO
USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DO SUAS
FRANCISCA LEILA SOUSA SILVA
MEMBRO
MARLENE GUIMARÃES FORTE
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 12

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - Convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;

II - Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;

III - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor municipal de assistência social resguardando-se as respectivas competências;

IV - Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a Assistência Social de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOBSUAS) e de Recursos Humanos (NOBRH/ SUAS);

V - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros da LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

VI - Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;

VII - Divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais;

VIII - Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;

IX - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, serviços, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal;

X - Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;

XI - Zelar pela implantação do SUAS, tendo por base as especificidades no âmbito municipal;

XII - Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços;

XIII - Elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;

XIV - Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

XV - Aprovar a proposta orçamentária dos recursos desatinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

XVI - Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

XVII - Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS cancelamento de inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, que incorrem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º, da LOAS e em irregularidades na aplicação de recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;

XVIII - Aprovar o relatório anual de Gestão;

XIX - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social de âmbito municipal;

XX - Alimentar o Censo Suas;

XXI - Realizar a gestão local do BPC, garantindo os seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;

XXII - .Ser a instancia de controle social e gerir no âmbito municipal o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, nos termos do &1º do art. 8º da Lei nº 10.836 de 2004;

XXIII - Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive as prestações de contas dos recurso federais, estaduais e municipais;

XXIV - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD-SUAS;

XXV - Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;

XXVI - Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento.

   
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